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Obras - Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2017

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Projetos do Executivo são aprovados na primeira Sessão Extraordinária do ano

Projetos do Executivo são aprovados na primeira Sessão Extraordinária do ano


Projetos do Executivo são aprovados na primeira Sessão Extraordinária do ano

Com quase quatro horas de duração, a primeira Sessão Extraordinária de 2017 realizada na última quinta-feira (19), teve início por volta das 17 horas na Câmara Municipal de Fartura e os Vereadores debateram todos os Projetos apresentados pelo Executivo. Alguns deles ganharam destaques, como o Projeto de Lei Complementar nº 01/2017 que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.113/01 com relação ao programa de incentivo a instalação de empresas indústrias e comerciais no Parque Industrial.Na Lei especifica que os donatários ou seus sucessores terão, a partir da Lei em vigor, o prazo máximo de dois meses para a conclusão do projeto definitivo. Após a aprovação, os donatários ou seus sucessores terão um prazo máximo de até seis meses para iniciarem as obras de construção e 18 meses para conclusão em conformidade com o projeto apresentado. No inciso 2º da referida Lei, apenas e tão somente o prazo concedido para a conclusão do projeto definitivo poderá ser prorrogado. Porém, tal prorrogação ainda fica restrita aos casos em que a conclusão do projeto depender de autorização de órgão governamental.Caso os donatários e seus sucessores não cumpram a exigência desta Lei, eles poderão ter a área recolhida pela municipalidade. “A inobservância de quaisquer prazos mencionados no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.113/01, com a ressalva do inciso 3º, reverterá ao Município à área doada, com todas as benfeitorias eventualmente nelas construídas, sem qualquer direito de retenção ou indenização ao donatário ou sucessores”.Os Vereadores Fernando Pitukinha, Anderson Lima, Edson Silva e Êmina Gonçalvez apontaram através de emenda a revogação do Artigo 3º. Eles defendiam que os donatários dos terrenos que não conseguissem atender os dispositivos da referida Lei, pudessem ser recolhidos pela Prefeitura. Objetivo era evitar que os lotes fossem comercializados a terceiros sem passar pelo crivo da Administração e desrespeitar a demanda de pessoas interessadas que já se manifestaram na Administração. A emenda foi rejeitada pelos votos dos Edis, João Boranello, Isnar dos Santos, Décio Martins, Carlos Rizzo e o voto de minerva do Presidente da Câmara, Dorivete Gabriel. Mesmo com a emenda rejeitada o Projeto foi aprovado pelos legisladores.Outra propositura muito debatida na Sessão foi sobre o Projeto de Lei Complementar nº 02/17, enviado pelo Executivo, que dispõe sobre a criação da vaga de Procurador Jurídico no quadro de pessoal da Prefeitura, e que altera outros dispositivos da Lei Complementar 05/09 de 26 de março de 2.009, com relação à estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos. Bem como a jornada de trabalho do procurador Jurídico e Engenheiro Civil que passaria de 40 para 20 horas semanais.Novamente os Edis, Fernando Pitukinha, Anderson Lima, Edson Silva e Êmina Gonçalvez apresentaram uma emenda para que fossem alterados alguns dispositivos da referida Lei e solicitaram mudanças na jornada de trabalho do cargo de Engenheiro Civil de 40 para 30 horas semanais, da mesma forma para o cargo de Procurador Municipal. “Se a Prefeitura alega que estão precisando de mais um advogado devido à quantidade de trabalho, porque reduzir a jornada de 40 para 20 horas semanais e não obrigar que estes funcionários batam o ponto eletrônico. É contraditória a atitude do atual Prefeito”, afirmou Pitukinha e os demais Vereadores ao defender a inclusão da emenda, que também foi rejeitada por cinco votos a quatro.Os demais Projetos foram aprovados por unanimidade pelos Parlamentares, como: Projeto de Lei nº 02/2017 que determina a revisão dos vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Fartura. Desta forma foi concedida a revisão geral, aplicada em forma de reajustes aos servidores públicos ativos (estatutários e celetistas), inativos e pensionistas da Municipalidade, num percentual de 6,29% de reposição salarial, de acordo com a previsão do IPCA/IBGE, acumulada dos últimos doze meses, de janeiro de 2.016 a dezembro de 2.016, com vigência retroativa a 1º de janeiro do ano vigente.Na Tribuna os Edis argumentaram que há tempo os funcionários sofrem perdas em seus salários. Eles chegaram a elogiar a atitude do Executivo em conceder a reposição deste ano, porém enfatizaram que no ano passado, os funcionários tiveram apenas três por cento, quando a inflação bateu na casa dos dois dígitos, ou seja, superior a 10 %. Os Vereadores esperam que a situação econômica da Prefeitura possa melhorar, e assim o gestor conceder um aumento significativo nos vencimentos para não ocorrerem perdas salariais.Eles também aprovaram os seguintes Projetos:Projeto de Lei nº 01/2017 que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais), para ser destinada a reativação do Projeto CINEFAR (Cinema de Fartura).Projeto de Lei Legislativo nº 01/2017 dispõe sobre a reposição inflacionária de 6,29%, nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.A primeira Sessão Ordinária na Câmara de Fartura esta prevista para ocorrer no dia 1º de fevereiro, a partir das 20 horas com transmissão Ao Vivo no site: camarafartura.​sp.gov.br e na Rádio Nova Voz FM (91,3).COMUNIC

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