.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
.
.
Notícias por Categoria
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL FARTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clique no título abaixo e baixe em PDF o Projeto na íntegra:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 20, DE 28 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL FARTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ MARCOS DE SOUZA, Prefeito do Município de Fartura, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
L E I C O M P L E M E N T A R:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Fartura, sem prejuízo do disposto no “Capítulo II - Do Poder Executivo” e no “Título II - Da Organização dos Poderes Municipais” da Lei Orgânica do Município de Fartura.
ARTIGO 2º A Administração Pública Municipal, através dos órgãos aqui definidos, deverá promover tudo quanto diz respeito ao interesse público local e ao bem-estar da população farturense, em observância estrita às competências definidas na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município de Fartura.
ARTIGO 3º Os órgãos da Administração Pública Municipal buscarão, em caráter permanente e com vistas à realização dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência em âmbito local, o pleno exercício das competências definidas no Artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Fartura.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ARTIGO 4º A Prefeitura Municipal de Fartura é composta pelas secretarias municipais, subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e pelos seus departamentos e divisões, na forma desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A criação de novos departamentos e novas divisões ocorrerá mediante a alteração da presente Lei Complementar, através lei específica aprovada exclusivamente para tal finalidade.
ARTIGO 5º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fartura é composta pelas seguintes secretarias municipais com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
I - Secretaria Municipal do Gabinete e do Governo;
II - Secretaria Municipal da Administração;
III - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
IV - Secretaria Municipal da Saúde;
V - Secretaria Municipal da Educação;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII - Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Emprego;
VIII - Secretaria Municipal da Agricultura;
IX - Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
X - Secretaria Municipal de Serviços e Obras;
XI - Secretaria Municipal do Esporte;
XII - Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo;
XIII - Secretaria Municipal da Mulher;
XIV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação;
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE E DO GOVERNO
ARTIGO 6º A Secretaria Municipal do Gabinete e do Governo é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua competência precípua:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal do Gabinete e do Governo, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação.
II – Departamento da Secretaria Municipal: Responsável pela direção e supervisão do processo de elaboração, alteração, consolidação e publicação dos atos oficiais, sejam administrativos ou normativos, do Poder Executivo.
III – Controladoria Interna: Responsável pela defesa do patrimônio público e pela transparência na gestão, por meio de ações de controle interno, auditoria pública, correição, e prevenção e combate à corrupção.
IV – Ouvidoria Geral: Responsável pela promoção da participação do usuário na Administração Pública e acompanhamento das demandas protocoladas, visando a garantir a sua efetividade.
V – Consultoria Jurídica: Responsável pelo planejamento jurídico estratégico das ações governamentais, em especial nas prioridades de atuação preventiva e repressiva dos princípios da Administração Pública.
VI – Conselho Tutelar: Órgão autônomo e permanente, essencial para zelar pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, atuando em casos de ameaça ou violação de direitos por ação ou omissão da sociedade.
VII – Fundo Social de Solidariedade: Responsável pela mobilização do Poder Público e da sociedade civil para atender às necessidades e problemas sociais locais, exercitar a solidariedade.
VIII - Casa da Juventude: Tem como principal finalidade oferecer qualificação profissional, geração de emprego e atividades de convivência para a juventude local, promovendo o desenvolvimento social.
IX – Suporte Administrativo e Operacional:Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal do Gabinete e do Governo.
ARTIGO 7º A Secretaria Municipal da Administração é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua competência a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal da Administração, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação.
II – Departamento Municipal de Licitações e Contratos: Responsável pelo gerenciamento de processos licitatórios destinados à aquisição de bens, serviços e obras necessários para o funcionamento da Administração Pública;
III – Departamento Municipal de Recursos Humanos: Responsável pela supervisão dos processos de provimento e investidura, vacância e exoneração, bem como de concessões de férias e licenças;
IV – Departamento Municipal do Patrimônio: Possui como finalidade principal gerenciar o controle e preservação dos bens públicos municipais, tanto móveis quanto imóveis, garantindo a sua correta utilização e conservação;
V – Divisão de Processamento de Dados: Responsável pela manutenção da infraestrutura tecnológica, dos sistemas de informação e pela transformação digital da Administração Pública Municipal.
VI – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal da Administração.
ARTIGO 8º A Secretaria Municipal da Finanças e Planejamento é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação.
II – Departamento Municipal de Planejamento: Supervisionar a elaboração do planejamento geral da administração orçamentária e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, acompanhando e controlando a sua execução.
III – Departamento da Tesouraria Municipal: Responsável pela gestão dos processos de utilização dos recursos municipais, estaduais e federais no tocante à execução de despesas e pagamento de obrigações financeiras.
IV – Departamento Municipal de Compras: Gerenciar e executar os processos de aquisições de materiais, bens e serviços necessários para o funcionamento de todas as secretarias e departamentos municipais.
V – Departamento Municipal de Convênios: Responsável pelo gerenciamento dos processos para firmar acordos, parcerias e repasses financeiros entre com outros entes federativos.
VI – Departamento Municipal de Parcerias: A finalidade de formalizar, gerir e fiscalizar as parcerias firmadas entre a Prefeitura Municipal de Fartura e entidades do Terceiro Setor (ONGs, APAEs, associações etc.).
VII – Departamento Municipal de Tributos: Unidade responsável pelo planejamento, arrecadação e fiscalização das receitas tributárias municipais, gestão do cadastro técnico e aplicação do Código Tributário Municipal.
VIII – Departamento Municipal de Contabilidade: Organizar, e promover a execução dos serviços contábeis, planejando sua execução de acordo com exigências legais e administrativas para a correta gestão dos recursos públicos.
IX – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
ARTIGO 9º A Secretaria Municipal da Saúde é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Saúde, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação.
II - Centro Municipal de Saúde: Promover o gerenciamento descentralizado dos serviços municipais de saúde e garantir o pleno e efetivo acesso da população à atenção básica do Sistema Único de Saúde.
III – Departamento Municipal de Transporte Sanitário Eletivo: Gerenciar o deslocamento seguro e gratuito de pacientes que necessitam realizar procedimentos de saúde agendados (eletivos) fora do território municipal.
IV – Departamento Municipal de Vigilância Sanitária: Responsável pela coordenação das ações de vigilância sanitária e garantir o cumprimento das normas sanitárias em âmbito municipal.
V – Divisão de Vigilância Epidemiológica: Possui a finalidade de supervisionar e executar ações de vigilância epidemiológica no âmbito do Município de Fartura, garantindo o cumprimento da legislação federal e estadual em âmbito local.
VI – Estratégias de Saúde da Família – ESFs: Unidades multiprofissionais e descentralizadas responsáveis por atuarem como a porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde em âmbito local;
VII – Farmácia Municipal: Divisão responsável pelo controle dos processos de fornecimento de medicamentos essenciais à população em observância às normas definidas pelo Ministério da Saúde;
VIII – Centro Municipal de Reabilitação: Unidade responsável pelos cuidados da saúde física e funcional, ajudando pessoas a se recuperar de lesões, doenças ou cirurgias e a retomar suas atividades com mais independência e bem-estar;
IX – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU: Serviço de atendimento pré-hospitalar móvel em situações de urgência é caracterizado pela busca precoce da vítima após a ocorrência de um incidente que afete sua saúde;
X – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal de Saúde.
ARTIGO 10 A Secretaria Municipal de Educação é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Educação, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação.
II – Centros de Educação Infantil - CEIs: Destinados ao atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, mediante agrupamentos por faixa etária, observadas as especificidades, para inserção em ambiente escolar.
III - Escolas Municipais de Ensino Infantil - EMEIs: Responsável pelo atendimento da primeira etapa da educação básica, é gratuita e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade.
IV – Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF: Unidades responsáveis pelo Ensino Fundamental, que tem como finalidade o atendimento obrigatório e gratuito de crianças a partir de seis anos de idade.
V – Centro de Atendimento Multifuncional da Educação: Órgão responsável pelo atendimento especializado para alunos da rede pública municipal, incluindo serviços de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e assistência socia;
VI – Departamento Municipal de Transporte Escolar: Responsável pela gestão do serviço essencial de transporte público coletivo destinado ao deslocamento seguro de estudantes entre suas residências e instituições de ensino.
VII – Cozinha Piloto: Unidade responsável pelo preparo e distribuição de refeições nutritivas e equilibradas, garantindo o fornecimento da merenda escolar com qualidade e higiene para os alunos da rede municipal.
VIII – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal da Educação.
ARTIGO 11 A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação.
II – Centros de Referência de Assistência Social - CRAS: Responsáveis pelo pleno desenvolvimento do serviço de proteção social básica e tendo como finalidade principal ser a porta de entrada da assistência social.
III – Serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV: Possuem como finalidade principal prevenir situações de risco social, fortalecer os laços familiares e comunitários, de crianças, adolescentes, jovens e idosos;
IV – Serviço de Acolhimento Municipal da Criança e do Adolescente - SAMCA: Órgão responsável pela proteção provisória e excepcional a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abandono, maus-tratos ou negligência, visando a reintegração familiar ou o acolhimento seguro e institucional;
V – Serviços de Proteção Especial de Médica Complexidade: Tratam-se dos serviços que têm por finalidade promover autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida de pessoais que requeiram cuidados permanentes ou temporários, podendo ser ofertado na forma do Centro Dia do Idoso, por exemplo;
VI - Divisão de Proteção Social Especial: Responsável por planejar e executar os serviços, programas e projetos de Proteção Social Especial destinados às famílias e indivíduos em situação de média e alta vulnerabilidade social.
VII – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
ARTIGO 12 A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Emprego é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Emprego, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação.
II – Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT: Possui como finalidade principal atuar como um centro de referência para a busca de emprego e renda, facilitando o encontro entre trabalhadores e empresas que oferecem vagas.
III - Serviço de Atendimento do PROCON: Possui como finalidade precípua a proteção e a defesa dos direitos dos consumidores em âmbito local, fiscalizando relações de consumo e aplicando sanções contra práticas abusivas.
IV - Serviço de Atendimento do SEBRAE: Órgão responsável para gestão do desenvolvimento de parceria com o Sebrae, focando no fomento da economia municipal através de capacitação e suporte técnico de pessoas e empresas.
V – Banco do Povo Paulista: Agência responsável para o desenvolvimento do programa em âmbito municipal visando o desenvolvimento econômico local através do oferecimento de microcrédito para empreendedores.
VI – Posto de Atendimento Virtual – PAV: Iniciativa da Receita Federal em parceria com os municípios que busca oferecer atendimento aos cidadãos, sem que precisem se deslocar até as agências e centros de atendimento ao contribuinte;
VII – Serviço de Emissão Carteira de Identidade Nacional: Unidade responsável pelo recebimento e processamento dos pedidos de emissão da Carteira Nacional de Identidade – CIN para os cidadãos;
VIII – Junta de Serviço Militar: Gerenciamento do serviço de alistamento militar obrigatório e das dispensas legais, além de regularizar a situação militar dos cidadãos, como a emissão de CDIs e outros documentos pertinentes.
IX – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Emprego.
ARTIGO 13 A Secretaria Municipal de Agricultura é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Agricultura, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação;
II – Departamento Municipal de Máquinas Agrícolas: Possui como finalidade supervisionar os procedimentos de suporte técnico e mecanizado aos pequenos produtores rurais, através do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada;
III – Chácara Municipal: Trata-se de unidade que possui como foco o apoio aos agricultores municipais e para a centralização de demandas, protocolos e informações visando o desenvolvimento rural sustentável;
IV – Casa da Agricultura: Responsável por auxiliar no desenvolvimento da agricultura, incluindo regularização ambiental (CAR), acesso a crédito (FEAP), emissão de documentos (DAP) e apoio na produção e plantio;
V – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal de Agricultura.
ARTIGO 14 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação.
II – Departamento Municipal de Engenharia Ambiental: Possui como finalidade principal gerir, planejar e fiscalizar as ações de preservação ambiental, garantindo o uso adequado dos recursos e o desenvolvimento sustentável.
III – Departamento Municipal de Proteção Animal: Possui como finalidade principal promover a defesa, o abrigo provisório (canil), o bem-estar e o manejo populacional ético de cães, gatos e animais de grande porte.
IV – Clínica Veterinária: Responsável pela realização de procedimentos de cuidados gerais com os animais atuando como um órgão técnico e especializado no tocante à Política Municipal de Bem-Estar Animal.
V – Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil: Possui como finalidade principal gerir medidas permanentes de proteção, visando prevenir, mitigar, preparar e recuperar a cidade de desastres naturais.
VI – Aterro Sanitário: Possui como finalidade a destinação final adequada de resíduos sólidos urbanos, visando a proteção ambiental e da saúde pública municipal, nos termos da legislação de regência.
VII – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ARTIGO 15 A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação;
II – Departamento Municipal de Obras: Possui como principal finalidade o planejamento, execução, manutenção e fiscalização das infraestruturas urbanas e rurais do Município de Fartura.
III – Departamento Municipal de Limpeza Pública: Responsável por gerir a limpeza urbana, abrangendo a coleta de resíduos sólidos e verdes, além de fiscalizar o descarte correto.
IV – Departamento Municipal da Frota Municipal: Possui como finalidade principal gerenciar, organizar e manter todos os veículos e maquinários pertencentes ao patrimônio público municipal.
V – Divisão de Zeladoria de Praças, Parques e Jardins: tem como finalidade planejar, executar e manter a conservação, paisagismo e limpeza de áreas verdes, praças, parques e trevos da cidade.
VI – Divisão Municipal de Iluminação Pública: Possui como finalidade principal gerir, manter e expandir o sistema de iluminação de vias, praças e bens de uso comum, garantindo a segurança e a qualidade de vida da população.
VII - Divisão de Transporte Fluvial: Possui como principal finalidade gerenciar e operacionalizar as travessias hidroviárias nas águas da Represa de Chavantes através da prestação de serviços de transporte fluvial.
VIII – Cemitério Municipal: Responsável pela realização dos serviços de inumação e exumação, bem como a realização do controle do obituário municipal e de conservação dos jazigos.
IX – Rodoviária Municipal: Local destinado ao embarque e desembarque de passageiros de transporte viário, bem como pelo fornecimento de informações no tocante às rotas de chegada/saída Município.
X – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas.
ARTIGO 16 A Secretaria Municipal de Esportes é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Esportes, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação.
II – Divisão Técnica Desportiva: Possui como finalidade principal administrar a prática esportiva através da promoção de atividades físicas esportivas e organização de competições.
III – Divisão de Praças Esportivas e do Estádio: Responsável pela manutenção das dependências das praças esportivas e do Estadio Municipal “Belgrave Teixeira de Carvalho”.
IV – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal de Esportes.
ARTIGO 17 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação.
II – Departamento Municipal de Eventos Turísticos: Possui como finalidade planejar, promover e executar políticas de desenvolvimento turístico, atraindo visitantes e fomentando a economia local.
III – Museu Municipal: Unidade responsável por preservar, pesquisar e expor o patrimônio histórico, cultural e material do Município de Fartura, bem como realizar eventos de conservação identitária da cultura local.
IV – Biblioteca Municipal: Possui como finalidade incentivar a leitura e literatura infanto-juvenil, atuando como um espaço atua como centro de inclusão, oferecendo oficinas criativas, clubes de leitura, além de acervo atualizado.
V – Posto de Informações Turísticas (PIT): Possui como finalidade recepcionar visitantes e orientar moradores sobre os atrativos turísticos, além da exposição de obras de artesanato local.
VI – Centro Musical: Polo de formação e acolhimento para músicos, com aulas teóricas e práticas, estrutura para gravações, ensaios e oficinas, através de um espaço estruturado, com foco na formação musical e na cultura local;
VII – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
ARTIGO 18 A Secretaria Municipal de Mulher é composta pelos seguintes órgãos, a qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgão Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal da Mulher, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação.
II – Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal da Mulher.
ARTIGO 19 A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo é composta pelos seguintes órgãos, cada qual com a sua finalidade a seguir especificada:
I – Órgãos Gestor: Responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, sob gestão e supervisão direta do seu titular, a quem compete a sua representação;
II – Departamento Municipal de Fiscalização: tem como finalidade garantir o cumprimento das leis municipais, normas de postura, obras e tributos. Ele atua na ordenação urbana, segurança, limpeza, fiscalização de construções, uso adequado do solo e regularidade fiscal;
III – Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN: Possui como finalidade planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
IV – Divisão de Engenharia Civil: Possui como finalidade principal analisar e aprovar projetos de obras em conformidade com a legislação, além do planejamento técnico e da supervisão de obras públicas.
V – Divisão de Arquitetura e Urbanismo: Atua na análise e aprovação de projetos, fiscalização urbanística e desenvolvimento de ações voltadas à organização e expansão sustentável do espaço urbano.
VI – Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB: Tem finalidade legalizar áreas ocupadas irregularmente, garantindo segurança jurídica, ordenamento territorial e inclusão às famílias que residem em núcleos urbanos informais.
VII - Divisão de Suporte Administrativo e Operacional: Divisão responsável pela prestação de serviços de suporte administrativo e operacional junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
ARTIGO 20 Aos conselhos municipais criados por leis específicas garantir-se-á o direito à efetiva participação na tomada de decisões administrativas nas matérias sujeitas à sua deliberação, devendo a Administração Pública Municipal buscar o maior engajamento popular e a periódica capacitação dos seus membros, sem prejuízo de outras formas de iniciativa popular.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 21 Os órgãos do Poder Executivo devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração, visando oferecer informações, sugestões e dados que melhorem o andamento dos serviços, respeitado, em todo o caso, a Lei Geral de Proteção de Dados.
ARTIGO 22 As competências de cada secretaria municipal serão exercidas em conformidade com o quanto definido na Lei Complementar n.º 1, de 28 de janeiro de 2025, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas.
ARTIGO 23 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal: “João Gobbo Sobrinho”,
28 de maio de 2026.
LUIZ MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, estamos submetendo à apreciação o presente Projeto de Lei Complementar que solicita, de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, pelo qual fica definida a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fartura pelas razões e fundamentos a seguir especificados.
Excelências, a presente propositura nasce de uma necessidade prevista quando da aprovação da Lei Complementar n.º 1/2025 no tocante à delimitação, no âmbito normativo, das competências e da estrutura de cada uma das secretarias municipais existentes na Prefeitura Municipal de Fartura.
Isto porque, sabe-se que a correta normatização de uma competência mínima e a consequente hierarquização dos departamentos sob a responsabilidade de cada secretaria é uma demanda histórica de nossa municipalidade, visto que, historicamente, por diversas leis esparsas novas estruturas foram sendo criadas e a ausência de um diploma legal único para definição de um organograma, além de trazer insegurança jurídica, impede eficiência administrativa em nível municipal.
Dessa forma, a presente iniciativa decorre da necessidade de promover maior racionalidade administrativa, padronização organizacional e transparência na definição das competências e vinculações hierárquicas dos órgãos municipais, adequando a estrutura administrativa às exigências contemporâneas de governança pública, planejamento institucional e eficiência na prestação dos serviços.
A Administração Pública moderna exige estruturas organizacionais claras, definidas e tecnicamente delimitadas, capazes de assegurar adequada coordenação entre os diversos setores da gestão municipal. Nesse contexto, a identificação formal dos órgãos administrativos, suas respectivas vinculações e relações hierárquicas constitui instrumento essencial para o funcionamento da máquina pública.
A proposta encontra fundamento direto nos princípios constitucionais previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, eficiência, publicidade e planejamento administrativo, os quais impõem ao Poder Público o dever de estruturar sua atuação de maneira organizada, transparente e funcional, além de aprimorar os mecanismos de controle interno e externo.
Consigna-se que as estruturas trazidas no corpo desta lei complementar são aquelas já existentes no âmbito da Administração Pública Municipal, contemplando também, de modo mínimo 2 (dois) órgãos, sendo: a) Órgão Gestor; b) Divisão de Suporte Administrativo e Operacional; para que seja possível definir a lotação de servidores que não atuam em um departamento ou divisão específica, como é o caso, por exemplo, dos próprios secretários municipais, e que muitas vezes possuem recursos humanos e materiais diretamente à sua disposição.
Ademais, a definição resumida da competência de cada departamento se dá em razão da proposta da pretensa norma servir de modelo para consulta célere dos interessados, a partir da qual o organograma, em sua forma digital e intuitiva, será elaborado para disponibilização no sítio eletrônico e nos demais meios de divulgação virtual. Dessa forma, não houve pretensão de esgotamento das competências no âmbito normativo, mas apenas a sua apresentação resumida e essencial.
Consigno que a definição de uma estrutura administrativa em âmbito municipal contribui para maior segurança jurídica e, especialmente, à correta hierarquização dos nossos órgãos e servidores, visando assim possibilitar uma referência legislativa direta para consulta e um fundamento normativo para basear a atividade administrativa.
Por derradeiro, esclareço que a norma não pretende trazer à Administração Pública Municipal quaisquer despesas no tocante à criação de departamentos e estruturas, mas sim apenas a definição normativa dos órgãos existentes, aproveitando-se os recursos humanos e materiais já incorporados.
Dessa forma, não há violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e tampouco a criação de novas despesas à Administração, consignando-se que, conforme previsto no Art. 4º, Parágrafo único, da propositura: “A criação de novos departamentos e novas divisões ocorrerá mediante a alteração da presente Lei Complementar, através lei específica aprovada exclusivamente para tal finalidade”.
Por todo o exposto, sabendo que o presente Projeto de Lei Complementar é de extrema relevância para a consecução dos serviços públicos prestados à população por este Poder Executivo, contamos com valiosa compreensão de Vossas Excelências e solicitamos análise, aguardando sermos atendidos pelos nobres edis de nosso egrégio Poder Legislativo.
Paço Municipal: “João Gobbo Sobrinho”,
28 de maio de 2026.
LUIZ MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
.
.
.
.