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Saúde - Quarta-feira, 03 de Junho de 2020

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ATO DA MESA n.º 10/2020

ATO DA MESA n.º 10/2020


ATO DA MESA n.º 10/2020

ATO DA MESA n.º 10/2020de 02 de junho de 2020 “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO RECESSO PARLAMENTAR NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FARTURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CONSIDERANDO a declaração pública em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11/03/2020, bem como a decretação, pela mesma entidade internacional, de Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Mundial, de 30/01/2020, e a Lei n.º 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;CONSIDERANDO o Ato da Mesa n.º 05, de 22/05/2020, o qual suspendeu as atividades legislativas presenciais, incluindo a realização de sessões ordinárias;CONSIDERANDO que o retorno das sessões ordinárias apenas ocorreu de forma virtual, mediante a edição do Ato da Mesa n.º 07, de 10/04/2020;CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços legislativos e sua relevância para o regular desenvolvimento do Estado Democrático de Direito;CONSIDERANDO a necessidade de apreciação de diversas matérias de competência da Câmara Municipal e o rigor da Presidência em manter uma pauta sem acúmulos e sem sobressaltos;   A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fartura, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente amparada pelo inciso III, do artigo 8º da Lei Orgânica do Município em vigor, R E S O L V E baixar o seguinte A T O  : Artigo 1º Fica suspenso o período de recesso parlamentar compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 31 (trinta e um) do mês de julho do ano de 2020 (dois mil  e vinte). Parágrafo Único. Os trabalhos legislativos, no lapso temporal previsto no ‘caput’, desenvolver-se-ão de forma regular, inclusive com a realização de sessões ordinárias. Artigo 2º As sessões ordinárias a serem realizadas nos meses de junho e julho do corrente ano restam designadas, excepcionalmente, nas datas estabelecidas no termo consensual de transferência, o qual é parte integrante deste Ato. Artigo 3o Este Ato entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                        CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA, em         02 de junho de 2020.   Isnar Manoel dos Santos                        João Alexandre Buranello Sobrinho         - Presidente -                                                        - Vice – Presidente -   Antônio Doriveti Gabriel                                      Décio Martins de Freitas       - 1º Secretário -                                                        - 2º Secretário -   Registre-se e cumpra-se.Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fartura, Data Supra.         José Luís Mola de Oliveira                                                                                                                      - Diretor Geral - 

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