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ATO DA MESA 11-2020 - Sessões serão ainda via online
ATO DA MESA n.º 11/2020,de 09 de junho de 2020 “DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPECIONAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 NO QUE TANGE A REALIZAÇÃO DA 10º SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA E A 11ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CONSIDERANDO a declaração pública em relação ao novo corona vírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 (onze) de março de 2.020, bem como a decretação, pela mesma entidade internacional, de Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Mundial, de 30 (trinta) de janeiro de 2.020, e a Lei n.º 13.979, de 06 (seis) de fevereiro de 2.020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública; CONSIDERANDO o Ato da Mesa n.º 09, de 28 (vinte e oito) do mês de maio do corrente ano, o qual dispõe sobre a adequação das medidas de prevenção ao agente etiológico Sars-Cov-2 no âmbito do Poder Legislativo Farturense face aos novos protocolos sanitários do Plano São Paulo; CONSIDERANDO as disposições da alínea “a”, do inciso II do artigo 1º do ato normativo citado acima, o qual prescreve que “... as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias retornarão a serem realizadas presencialmente, porém sem a presença de munícipes no plenário, e seguirão as designação de datas previstas no Regimento Interno da Casa”; CONSIDERANDO o mais recente boletim epidemiológico editado pela Coordenadoria Municipal de Saúde nesta data, constando o registro, nas últimas 24 horas, de 03 (três) novos casos de COVID-19 e 07 (sete) novos casos suspeitos; CONSIDERANDO a existência de 02 (dois) vereadores deste colegiado com idade superior a 60 (sessenta) anos, 01 (um) vereador portador de necessidades especiais, 01 (um) vereador com histórico de hipertensão; CONSIDERANDO a existência de 02 (dois) servidores legislativos com comorbidades comprovadas; CONSIDERANDO que as sessões legislativas realizadas virtualmente durante o período da pandemia transcorreram de forma regular e satisfatória, preservando todos os requisitos e procedimentos exigidos pela legislação vigente; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fartura, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente amparada pelo inciso III, do artigo 8º da Lei Orgânica do Município em vigor, R E S O L V E baixar o seguinte A T O : Artigo 1º A realização da 10º Sessão Legislativa Ordinária e a 11ª Sessão Legislativa Extraordinária, ambas do 4º Ano Legislativo da 17ª Legislatura, ocorrerão, excepcionalmente, de forma virtual, observadas as datas determinadas em termo consensual, conforme Art. 2º do Ato da Mesa nº 10, de 02/06/2020.§ 1º Para a realização das sessões virtuais será feito o uso a mesma plataforma digital já utilizada anteriormente por essa Casa de Leis, com a qual os parlamentares possuem boa prática e domínio.§ 2º Todos os demais dados constantes nos respectivos editais de convocação restam inalterados. Artigo 3o Este Ato entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA, em 09 de junho de 2020 Isnar Manoel dos Santos João Alexandre Buranello Sobrinho - Presidente - - Vice – Presidente - Antônio Doriveti Gabriel Décio Martins de Freitas - 1º Secretário - - 2º Secretário - Registre-se e cumpra-se.Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fartura, Data Supra. José Luís Mola de Oliveira- Diretor Geral -
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