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Saúde - Terça-feira, 27 de Abril de 2021

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ATO DA MESA n.º 07/2021

ATO DA MESA n.º 07/2021


ATO DA MESA n.º 07/2021

A T O   D A   M E S A   n.º 07/2021

de 26 de Abril de 2.021.

 

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONA VÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA EM FACE DA INSTITUIÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DO ‘PLANO SÃO PAULO DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CONSIDERANDO a declaração pública em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 (onze) de março de 2.020, bem como a decretação, pela mesma entidade internacional, de Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Mundial, de 30 (trinta) de janeiro de 2.020, e a Lei n.º 13.979, de 06 (seis) de fevereiro de 2.020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;

 

CONSIDERANDO a edição dos novos protocolos e orientações sanitárias do “Plano São Paulo de Enfrentamento ao COVID-19”, editadas pelo governo do Estado de São Paulo consubstanciadas pelo Decreto Estadual n.º 65.635, de 16 (dezesseis) do mês de abril do corrente ano;

 

CONSIDERANDO que o município de Fartura, para fins do enquadramento ao “Plano São Paulo de Enfrentamento ao COVID-19”, se encontra incluído na região de abrangência da Diretoria Regional de Saúde da cidade de Bauru;

 

CONSIDERANDO que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril do corrente ano o Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Luciano Peres, editou o Decreto Municipal n.º 3.967, o qual insere a cidade de Fartura na Fase de Transição do “Plano São Paulo de Enfrentamento ao COVID-19”;

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fartura, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente amparada pelo inciso III, do artigo 8º da Lei Orgânica do Município em vigor, RESOLVE baixar o seguinte

                        A T O  :

 

Artigo 1º Os trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Fartura passam a seguir as seguintes regras:

a)   Realização de trabalho misto, sendo parte presencial e parte remota, seguindo a escala estabelecida no Anexo I, o qual é parte integrante deste Ato;

b)   Durante a realização do trabalho presencial ficam resguardadas as medidas sanitárias de prevenção ao corona vírus, quais sejam, a utilização de máscara de proteção facial, uso de álcool em gel 70º e distanciamento social;

c)   A supervisão quanto ao cumprimento da escala do Anexo I, bem como quanto a efetivação das medidas citadas na alínea anterior é de responsabilidade do Diretoria Geral da Câmara Municipal;

d)  O acesso ao espaço físico do prédio do Poder Legislativo Municipal fica restrito aos servidores legislativos e aos parlamentares municipais;

e)   O atendimento ao público ocorrerá de forma exclusivamente virtual, por meio do aplicativo de troca de mensagens eletrônicas ‘whastaap’, endereço eletrônico oficial da entidade ou pelos canais do e-S.I.C. e da Ouvidoria;

 

Artigo 2º Os trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Fartura passam a seguir as seguintes regras:

a)   s sessões legislativas ordinárias e extraordinárias serão realizadas virtualmente, mediante o uso do aplicativo ‘google meet’, nos mesmos moldes daquelas ocorridas no exercício de 2.020;

b)   as publicações de editais de convocações para as sessões continuam sendo divulgadas pelo grupo oficial da Câmara Municipal no aplicado “whatsApp”, no qual todos os parlamentares estão cadastrados, ou via e-mail;

c)   as proposituras de autorias dos parlamentares deverão ser encaminhadas virtualmente, via endereço eletrônico oficial do Legislativo (contato@camarafartura.sp.gov.br), sendo que a data e horário do recebimento da mensagem eletrônica constará como protocolo da propositura;

 

d)  durante a vigência deste Ato, as assinaturas nas proposituras serão supridas pela declaração de fé pública do Diretor Geral, sendo que tais proposituras poderão receber assinaturas em data posterior oportuna;

 

Artigo 3º O presente Ato da Mesa terá validade até nova atualização do Plano São Paulo de enfrentamento ao COVID-19 ou edição de novo Decreto Municipal relativo ao tema.

 

Artigo 4º  Este Ato entra em vigor imediatamente após sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

                       

CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA, em

26 de Abril de 2.021

 

 

 

Fernando Emílio Bertoni                                                    Nathália da Silva Geraldo

        - Presidente -                                                                      - Vice – Presidente -

 

 

 

João Alexandre Buranello Sobrinho                                  Décio Martins de Freitas

                - 1º Secretário -                                                              - 2º Secretário -

 

 

 

 

Registre-se e cumpra-se.

Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fartura, Data Supra.

 

      

 

José Luís Mola de Oliveira

                                                                                                                      - Diretor Geral –

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