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Saúde - Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017

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Parlamentares de Fartura participam de reunião com Agentes Comunitários da Saúde

Parlamentares de Fartura participam de reunião com Agentes Comunitários da Saúde


Parlamentares de Fartura participam de reunião com Agentes Comunitários da Saúde

Na noite da última quinta-feira (16) os agentes comunitários do programa Estratégia Saúde da Família dos Bairros; Nossa Senhora de Fátima, Bela Vista e São Caetano agendaram uma reunião com os Vereadores Anderson de Lima e Fernando Pitukinha. O encontro foi realizado na residência do agente, Patrick Chemer.Os agentes municipais solicitaram o apoio dos Vereadores Anderson e Pitukinha, com relação ao pagamento de insalubridades. “Eles alegam que por lei tem este direito, porém não estão recebendo este benefício da Prefeitura e por este motivo contam com nosso apoio no Legislativo para que possamos reivindicar esta garantia, junto ao Prefeito Tinho Bortotti”, explicou o Parlamentar Anderson Lima.Anderson e Pitukinha mencionaram que vão buscar mais informações a respeito desta lei.O que determina a Lei que garante Insalubridade aos AgentesA Lei 13.342/2016 foi publicada em 10.01.2017 com a promulgação de parte do texto (art. 9º-A) que havia sido vetado quando da sua publicação em 04.10.2016. Com a derrubada do veto os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, no exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, passam a ter direito ao adicional de insalubridade.De acordo com o art. 9º-A da citada lei, o adicional de insalubridade será calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:I – nos termos do disposto no art. 192 da CLT, quando submetidos a esse regime;II – nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)”.O artigo 192 da CLT assim dispõe:“Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”Assim, o direito ao adicional de insalubridade assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e os de Combate às Endemias irá depender de  perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho que irão estabelecer o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo) a que o agente está exposto.COMUNIC

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