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Saúde - Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019

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TRABALHOS REALIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019

TRABALHOS REALIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019


TRABALHOS REALIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019

Na quarta-feira passada (4), durante a última sessão ordinária do ano, foi apresentado um requerimento pedindo a cassação do prefeito de Fartura, Tinho Bortotti. A propositura se deu mediante denúncia protocolada no mesmo dia na Casa de leis e apresentada pelo munícipe Ronaldo Aparecido de Campos, com a intenção de ser instaurada uma Comissão Processante (CP) para apurar o caso.A denúncia foi embasada em um caso da Promotoria de Fartura, que após uma longa e detalhada investigação, denunciou o prefeito por improbidade administrativa no caso das lajotas dos bairros Jardim da Serra I e II. O processo corre no Fórum da cidade e as contas bancárias do prefeito, servidores municipais e empresários envolvidos no caso estão bloqueadas judicialmente.Consta na denúncia que Tinho Bortotti agiu diretamente para, segundo palavras do próprio promotor, fraudar e direcionar o procedimento licitatório. É citado também que houve terceirização indevida do objeto e fornecimento de lajotas fora do padrão de qualidade exigida, tudo com a conivência do prefeito.O vereador Pitukinha, ao ver que a denúncia seria rejeitada por cinco votos a quatro, pois os vereadores da base do prefeito se mostraram favoráveis ao arquivamento, pediu vistas, para que assim o trâmite se prolongue até pelo menos fevereiro de 2020, quando volta o recesso parlamentar.Vale destacar que houve discussões acaloradas e a presença de munícipes na sessão, inclusive o autor da denúncia contra o prefeito.Além das indicações, requerimentos e moções apresentadas, os vereadores também deliberaram e votaram projetos que estavam em pauta.Foram aprovados, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei Legislativo 0032-2019, de Bruno Guazelli, que dispõe sobre a contratação de bandas locais para apresentação no palco secundário do Recinto da Expofar e o Projeto de Lei Complementar Nº 27/19, que acrescenta os incisos IX, X, XI, XII E XIII no artigo 95, da lei complementar Nº 04/09, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Fartura.Foram rejeitados, por cinco votos a quatro, o Projeto de Lei Legislativo 0033-2019, de Bruno Guazelli, que dispõe sobre a divulgação do estoque dos remédios disponibilizados pelo poder público de Fartura na rede municipal de Saúde, Projeto de Lei Legislativo 0034-2019, de Fernando Pitukinha, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prefeitura municipal encaminhar à câmara municipal cópias das portarias e decretos editados e Projeto de Lei Legislativo 0035-2019, de autoria dos vereadores Anderson Lima, Edson Sarapiá, Bruno Guazzelli, Fernando Pitukinha, que dispõe sobre as regras para a arborização urbana municipal da cidade de Fartura e dá outras providências.Já o Projeto de Lei Legislativo 0020-2019, de Isnar do Caminhão, que dispõe sobre novas regras destinadas aos novos loteamentos urbanos e empreendimentos imobiliários similares no município de Fartura, o próprio autor pediu vistas, pois pretende apresentar emendas para melhorar o projeto.

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