10 a 30 de junho Período para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. A partir do resultado da convenção, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei 9.504, art. 45, § 1° ). 10 a 30 de junho Período para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. A partir do resultado da convenção, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei 9.504, art. 45, § 1° ). TSE aprova calendário para as Eleições 2012 Yuri Guedes O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta terça-feira (28), o calendário eleitoral referente às eleições municipais de 2012. O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Principais datas 07 de outubro de 2011 - Todos os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendem concorrer estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo. 02 de janeiro de 2012 - Os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais. 09 de maio de 2012 - Termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial. 10 a 30 de junho de 2012 - Período destinado às convenções para escolha dos candidatos. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção. Até 5 de julho de 2012 - Data limite pára registro dos candidatos, pelos partidos ou coligações. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas. Até 18 de julho de 2012 - Data limite para a impugnação, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público, do registro dos candidatos. 6 de agosto de 2012 - Os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial. A partir de 21 de agosto de 2012 - Começa a propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV Até 6 de setembro de 2012 - Data limite para a segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos. Até 19 de setembro de 2012 - Data limite para a lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas. 4 de outubro de 2012 - Três dias antes da realização do pleito, encerra-se a propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs. 5 de outubro de 2012 - Encerra-se o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. 6 de outubro de 2012 - Acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas. 7 de outubro de 2011 - 1° Turno das Eleções 2012
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