ATO DA MESA n.º 08/2020, de 11 de Maio de 2020 “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS PARA A PREVENÇÃO DO AGENTE ETIOLÓGICO SARS-COV-2 (COVID 19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FARTURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fartura, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente amparada pelo inciso III, do artigo 8º da Lei Orgânica do Município em vigor, R E S O L V E baixar o seguinte A T O : Artigo 1º Os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Fartura retornam parcialmente sua normalidade e regularidade a partir do dia 11 (onze) do mês de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte), com as seguintes prerrogativas: I – Quanto aos trabalhos administrativos: a) O acesso ao espaço físico do prédio do Poder Legislativo Municipal será restrito aos servidores, prestadores de serviços essenciais e parlamentares; b) Os servidores ficam autorizados a realizarem as atribuições de seus cargos remotamente (home office), devendo comparecerem na sede do Poder Legislativo para desenvolverem suas atividades apenas em situações excepcionais e nos quais a presença seja indispensável; c) O atendimento ao público ocorrerá de forma exclusivamente virtual, por meio do endereço eletrônico oficial da entidade ou pelos canais do e.SIC – Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão e da Ouvidoria; d) O acesso ao prédio do Poder Legislativo somente será permitido mediante o uso de máscara de proteção facial e higienização em álcool gel ou liquido 70%, disponibilizado na recepção; II – Quanto às atividades legislativas: a) as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias serão realizadas virtualmente, mediante aplicativo que permita a participação em videoconferência entre os vereadores e servidores; b) as sessões legislativas ordinárias, em atendimento às prescrições do Termo de Transferência Consensual, que faz parte integrante deste Ato, excepcionalmente realizar-se-ão nos dias 13 (treze) e 27 (vinte e sete) do mês de maio do corrente ano, no horário regimental; c) as proposituras de autorias dos parlamentares deverão ser encaminhadas via correio eletrônico oficial do Poder Legislativo (contato@camarafartura.sp.gov.br ou camarafartura@globo.com), sendo que a data e horário do recebimento da mensagem eletrônica constará como protocolo de cada propositura; d) durante a vigência deste Ato, as assinaturas nas proposituras serão supridas pela declaração de fé pública do Diretor Geral para que surtam os efeitos legais; e) as reuniões das Comissões Permanentes da Casa deverão se realizar de forma virtual por meio do aplicativo ‘Whatsapp’ , criando-se grupo específico para as atividades. Parágrafo Único. O presente Ato da Mesa tem validade até a data de 31 (trinta e um) do mês de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte), sendo que após esta data, os trabalhos retornam à sua integral normalidade e regularidade. Artigo 2º Ficam expressamente revogados os seguintes Atos da Mesa: a) Ato da Mesa n.º 04, de 16/03/2020, o qual dispõe sobre medidas de prevenção ao agente etiológico Sars-Cov-2 no âmbito do Poder Legislativo Municipal Farturense e dá outras providências; b) Ato da Mesa n.º 05, de 23/03/2020, o qual dispõe sobre novas medidas de prevenção ao agente etiológico Sars-Cov-2 no âmbito do Poder Legislativo Municipal Farturense e dá outras providências; c) Ato da Mesa n.º 06, de 06/04/2020, o qual dispõe sobre a regulamentação dos § 1º e § 2º, ambos do artigo 3º do Ato da Mesa n.º 05/2.020 e dá outras providências; d) Ato da Mesa n.º 07, de 10/04/2020, o qual dispõe sobre a prorrogação das medidas de prevenção ao agente etiológico Sars-Cov-2 no âmbito do Poder Legislativo Municipal Farturense e dá outras providências. Artigo 3o Este Ato entre em vigor da data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA, em 11 de Maio de 2020. Isnar Manoel dos Santos João Alexandre Buranello Sobrinho - Presidente - - Vice – Presidente - Antônio Doriveti Gabriel Décio Martins de Freitas - 1º Secretário - - 2º Secretário - Registre-se e cumpra-se. Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fartura, Data Supra. José Luís Mola de Oliveira
Fartura