Audiência Pública na Câmara de Fartura para discutir questões sobre o Álcool e Outras Drogas

Saúde - Quarta-feira, 16 de Julho de 2014


Audiência Pública na Câmara de Fartura para discutir questões sobre o Álcool e Outras Drogas No próximo dia 13 de agosto de 2014, às 19:30h, será realizada uma Audiência, convocada e organizada pela Promotoria de Justiça de Fartura, para discutir os problemas e soluções sobre a dependência de Álcool e Outras Drogas dos munícipes de Fartura. Segue abaixo a publicação do Edital da Audiência no Diário Oficial do Estado de São Paulo: SP - Poder Executivo - Seção I Ministério Público III - AVISOS III - AvisosAviso de 14-07-2014 nº 267/2014 - PGJ   15/07/2014-O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Direitos Sociais, com fundamento na Lei Complementar 75/93, no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/93, no artigo 113, da Lei Complementar Estadual 734/93, e nos artigos 61 e 62 do Ato 484/06 - CPJ, comunica aos interessados que será realizada Audiência Pública, conforme segue: Edital de Convocação para Audiência Pública da Promotoria de Justiça de Fartura (IC 14.0263.0000003/2010- 3) A Promotoria de Justiça de Fartura, CONVIDA toda a comunidade, representantes de entidades e organizações não governamentais, representantes de órgãos governamentais e profissionais que atuam na área para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 13 de agosto, das 19h30 às 21h30, no auditório da Câmara Municipal de Fartura, localizado na Rua João Carlos, 235, Centro, Fartura e tratará o assunto: Discussão sobre a necessidade e providências a serem adotadas para a implantação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município, visando atendimento adequado a usuários e dependentes de álcool e drogas. Programação 19h30 - abertura, com a apresentação da Promotoria de Justiça de Fartura - Área de Direitos Humanos/Saúde Pública; 19h45 - manifestações da sociedade; 20h45 - manifestações das autoridades; 21h15 - fixação das conclusões e encerramento. Observações: - as manifestações dos presentes devem ser precedidas de inscrição, com a identificação do interessado, e serão realizadas pelo tempo máximo de 05 (cinco) minutos; - as autoridades presentes poderão se manifestar pelo mesmo tempo (05 (cinco) minutos); e - todas as manifestações serão registradas e a divulgação dadeliberação final será realizada dentro de 30(trinta) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital. 

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