Dorivete indaga quando executivo encaminhará o projeto autorizando fluxo de bicicletas motorizadas

Cultura - Terça-feira, 22 de Setembro de 2015


Dorivete indaga quando executivo encaminhará o projeto autorizando fluxo de bicicletas motorizadas Na Sessão Ordinária realizada na última quinta-feira (17) o vereador Dorivete Gabriel apresentou um requerimento pedindo as seguintes informações ao Prefeito Tinho Bortotti. Doriveti quer saber quando a Administração encaminhará á Câmara, o Projeto de Lei referente à regulamentação das bicicletas motorizadas em nossa cidade. O vereador em conjunto com os colegas de parlamento, Fernando Emílio Bertoni e João Batista Massaruti, apresentou uma indicação no dia 24 de junho do corrente ano, sugerindo ao Executivo a criação do projeto de lei suplementar à legislação federal de trânsito, regulamentando o trânsito das bicicletas elétricas em nosso município e, portanto, tornando sua utilização lícita. Em conversa informal, o Prefeito Tinho acenou favoravelmente a esta ideia, no entanto, até o momento o suposto projeto não foi encaminhado para análise da Câmara. “Venho através do requerimento questionar quando de fato estaremos apreciando tal projeto, visando à devida solução para esta situação que poderia auxiliar os proprietários de bicicletas”, declara Dorivete. De acordo com Dorivete, a falta de uma legislação específica no município, fez com que os donos de bicicletas motorizadas fossem alvo de fiscalização pelos setores competentes. “Para evitar transtornos a estas pessoas estamos encaminhando esta sugestão para o Executivo no sentido de enviar á Câmara um Projeto de Lei, que possa regularizar o tráfego de bicicletas motorizadas em Fartura”, justifica. Legislação Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a Resolução n.º 315, prevê que qualquer modelo de bicicleta elétrica ou motorizada é classificada como veículo ciclomotor, e desta forma precisa de emplacamento e habilitação específica. Além de placa e carteira na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), o usuário deve usar capacete, dispor de buzina e lanternas. Caso contrário estará sujeito a receber multa gravíssima e ter a bicicleta apreendida. Ainda de acordo com o DENATRAN é de responsabilidade dos municípios regulamentar o registro e o licenciamento (documentos) das bicicletas elétricas e motorizadas. Se isso não ocorrer, como no caso de Fartura, o usuário, pela legislação, não pode usar a bicicleta em via pública (porque não tem placa) e nem em ciclovia (porque é elétrica). Para eliminar essa absurda situação e atender ao clamor de diversos munícipes farturenses, os vereadores pedem que a Municipalidade envie para a Câmara Municipal projeto de lei com a devida regulamentação da bicicleta elétrica, legalizando sua utilização e beneficiando toda a cidade. COMUNIC

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