No último dia do ano de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em seu site oficial, as resoluções com o calendário oficial e as regras das eleições municipais deste ano (leia aqui na íntegra). As normas vão desde o registro e divulgação de pesquisas eleitorais, a limite de gastos a serem observados por candidatos aos cargos de prefeito e vereador; além das orientações sobre propaganda no rádio, TV, web e nas ruas, e sobre arrecadação e gastos dos recursos e prestação de contas das campanhas. O primeiro turno do pleito de 2016 será dia 2 de outubro e desde o dia 1º de janeiro os órgãos e agentes públicos não podem realizar uma série de condutas – vedadas em ano de eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato (ou mantida por este), ainda que autorizada por lei ou em execução orçamentária do exercício anterior. Também já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária do exercício anterior. Até o fim do período eleitoral – com segundo turno marcado para 30 de outubro – ainda é vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais (ou das respectivas entidades da administração indireta), que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam a eleição. Partidos e registros Pode participar da disputa eleitoral o partido político que, até 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SP). As siglas podem celebrar coligações para a eleição majoritária (prefeito), proporcional (vereador) ou até ambas. As convenções partidárias para a definição dos candidatos devem ser feitas até 5 de agosto – obedecidas as normas dos respectivos estatutos. E os registros das candidaturas devem ser feitos até 15 de agosto (48 dias antes do pleito). Com relação aos candidatos a prefeito e vice-prefeito, a chapa é única e indivisível. Os partidos ou coligações podem substituir candidatos que tiverem seus registros indeferidos. Só podem se candidatar a um cargo eletivo aqueles que se filiarem ao partido até seis meses antes da eleição, ou seja 2 de abril. Qualquer cidadão pode se candidatar no pleito, desde que atenda os aspectos constitucionais e legais de elegibilidade: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição (no mínimo, desde 2 de outubro de 2015); filiação partidária; e idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador e de 21 para os de prefeito ou vice. Limite de gastos O TSE ainda divulgou os limites de gastos para a campanha eleitoral de 2016 em cada um dos municípios brasileiros, conforme o número de eleitores. O teto é definido com base nos maiores gastos declarados nas últimas eleições municipais, de 2012, observando diversos critérios. Para cidades com mais de 10 mil eleitores, na eleição para vereador e para prefeito (em 1º turno), o limite será de 70% do maior gasto contratado para ambos os cargos em cada circunscrição. Propaganda eleitoral A propaganda eleitoral começa um dia após o fim do prazo para registros das candidaturas, em 16 de agosto. A partir desta data, candidatos, partidos e coligações podem usar alto-falantes ou amplificadores de som (de 8 às 22 horas), nas sedes das campanhas ou em veículos. Também estão autorizados a realizar comícios e dar início à propaganda na internet – vedada a veiculação de qualquer tipo de publicidade paga. A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreata e passeatas poderão ser feitas até o dia 1º de outubro (um dia antes das eleições), até 22 horas. Entre 26 de agosto e 29 de setembro será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão – prazo previsto também para a realização de debates entre candidatos a prefeito. O Tribunal Superior Eleitoral tem até 5 de março para publicar todas as instruções relativas às eleições 2016. A íntegra de todas as regras divulgadas até o momento está disponível no site do órgão.
Fartura