ATO DA MESA n.º 12/2020,de 29 de junho de 2020“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 NO ÃMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA EM FACE DA RETOMADA DE ORIENTAÇÕES E PROTOCOLOS EDITADOS PELA ‘PLANO SÃO PAULO DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”CONSIDERANDO a declaração pública em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 (onze) de março de 2.020, bem como a decretação, pela mesma entidade internacional, de Declaração de Emergên-cia em Saúde Pública de Importância Mundial, de 30 (trinta) de janeiro de 2.020, e a Lei n.º 13.979, de 06 (seis) de fevereiro de 2.020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;CONSIDERANDO a edição dos novos protocolos e orientações sanitárias do “Plano São Paulo de Enfrentamento ao COVID-19”, editadas pelo governo do Es-tado de São Paulo aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do corrente ano;CONSIDERANDO que o município de Fartura, para fins do enquadramen-to ao “Plano São Paulo de Enfrentamento ao COVID-19”, se encontra incluído na re-gião de abrangência da Diretoria Regional de Saúde da cidade de Bauru;CONSIDERANDO que no dia 26 (vinte e seis) do mês de junho do corren-te ano o Governo do Estado de São decretou o retorno da região da URS de Bauru para a fase 1 (vermelha), expedindo alerta de alto grau de contágio da doença;CONSIDERANDO a existência de 02 (dois) vereadores deste colegiado com idade superior a 60 (sessenta) anos, 01 (um) vereador portador de necessida-des especiais, 01 (um) vereador com histórico de hipertensão;CONSIDERANDO a existência de 02 (dois) servidores legislativos com comorbidades comprovadas;CONSIDERANDO que as sessões legislativas realizadas virtualmente du-rante o primeiro estágio da pandemia transcorreram de forma adequada, preservan-do todos os requisitos e procedimentos exigidos pela legislação vigente;A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fartura, Estado de São Pau-lo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente amparada pelo inciso III, do artigo 8º da Lei Orgânica do Município em vigor, RESOLVE baixar o seguinteA T O :Artigo 1º Os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Fartura passam a seguir as seguintes regras:I – Quanto aos trabalhos administrativos:a) O acesso ao espaço físico do prédio do Poder Legislativo Municipal se-rá restrito aos servidores, prestadores de serviços essenciais e parlamentares;b) Os servidores ficam autorizados a realizarem as atribuições de seus cargos via remota (home office), devendo comparecerem na sede do Poder Legisla-tivo para desenvolverem suas atividades apenas em situações excepcionais e em que a mesma seja indispensável;c) O atendimento ao público ocorrerá de forma exclusivamente virtual, por meio do endereço eletrônico oficial da entidade ou pelos canais do e.S.I.C. e da Ou-vidoria;d) O ingresso ao prédio do Legislativo somente será permitido mediante o uso de máscara de proteção facial.II – Quanto as atividades legislativas:a) as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias serão realizadas virtualmente, mediante aplicativo que permita a videoconferência;b) as convocações para as sessões serão divulgadas pelo grupo oficial da Câmara Municipal no aplicado “WhatsApp”, no qual todos os parlamentares estão cadastrados;c) as proposituras de autorias dos parlamentares deverão ser encami-nhadas virtualmente, via endereço eletrônico oficial do Legislativo (contato@camarafartura.sp.gov.br), sendo que a data e horário do recebimento da mensagem eletrônica constará como protocolo da propositura;d) durante a vigência deste Ato, as assinaturas nas proposituras serão supridas pela declaração de fé pública do Diretor Geral, sendo que tais proposituras poderão receber assinaturas em data posterior oportuna;e) as reuniões das Comissões Permanentes da Casa ocorrerão virtualmente, por meio do aplicativo ‘whatsaap’ criando-se grupo específico para as atividades.Parágrafo Único. O presente Ato da Mesa terá validade até nova atuali-zação do Plano São Paulo de enfrentamento ao COVID-19.Artigo 2º Este Ato entra em vigor imediatamente após sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa n.º 09, de 28 de maio de 2.020, o qual “dispõe sobre a adequação das medidas de prevenção ao agente etiológico Sars-Cov-2 no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá ou-tras providências.”.CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA, em 29 de junho de 2020Isnar Manoel dos Santos, João Alexandre Buranello Sobrinho- Presidente - - Vice – Presidente -Antônio Doriveti Gabriel, Décio Martins de Freitas- 1º Secretário - - 2º Secretário -Registre-se e cumpra-se.Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fartura, Data Supra.José Luís Mola de Oliveira- Diretor Geral -
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