Parlamentares de Fartura participam de reunião com Agentes Comunitários da Saúde

Saúde - Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017


Parlamentares de Fartura participam de reunião com Agentes Comunitários da Saúde Na noite da última quinta-feira (16) os agentes comunitários do programa Estratégia Saúde da Família dos Bairros; Nossa Senhora de Fátima, Bela Vista e São Caetano agendaram uma reunião com os Vereadores Anderson de Lima e Fernando Pitukinha. O encontro foi realizado na residência do agente, Patrick Chemer.Os agentes municipais solicitaram o apoio dos Vereadores Anderson e Pitukinha, com relação ao pagamento de insalubridades. “Eles alegam que por lei tem este direito, porém não estão recebendo este benefício da Prefeitura e por este motivo contam com nosso apoio no Legislativo para que possamos reivindicar esta garantia, junto ao Prefeito Tinho Bortotti”, explicou o Parlamentar Anderson Lima.Anderson e Pitukinha mencionaram que vão buscar mais informações a respeito desta lei.O que determina a Lei que garante Insalubridade aos AgentesA Lei 13.342/2016 foi publicada em 10.01.2017 com a promulgação de parte do texto (art. 9º-A) que havia sido vetado quando da sua publicação em 04.10.2016. Com a derrubada do veto os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, no exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, passam a ter direito ao adicional de insalubridade.De acordo com o art. 9º-A da citada lei, o adicional de insalubridade será calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:I – nos termos do disposto no art. 192 da CLT, quando submetidos a esse regime;II – nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)”.O artigo 192 da CLT assim dispõe:“Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”Assim, o direito ao adicional de insalubridade assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e os de Combate às Endemias irá depender de  perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho que irão estabelecer o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo) a que o agente está exposto.COMUNIC

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