Câmara Municipal de Fartura decide pela absolvição de vereador denunciado

Administração - Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025


Câmara Municipal de Fartura decide pela absolvição de vereador denunciado

A Câmara Municipal de Fartura realizou nesta sexta-feira (5) a 26ª Sessão Extraordinária de 2025.

 

Na ocasião, a sessão foi convocada especialmente para tratar do julgamento do Processo de Cassação 01/2025, que envolve o vereador Luiz Timburi (PSDB).

 

O encontro, que começou no período da manhã e foi encerrado apenas no final da tarde, contou com a apresentação dos depoimentos de testemunhas e dos policiais que atenderam à ocorrência, antes da participação dos vereadores, que defenderam suas respectivas posições em relação ao caso.

 

Segundo suplente Conrado Benatto (PSDB) participou da sessão. (Foto: Câmara Municipal de Fartura)

 

Após as declarações de todos, o resultado anunciado no plenário foi a absolvição do vereador Luiz Timburi, por 5 votos a 4. Votaram contra a cassação os vereadores Bruno Guazzelli (PSD), Léo Maia (PSB), Toninho do Batista (PSB), Henrique Lucarelli (PT) e Anderson Lima (PSD), enquanto votaram a favor da cassação Sildemar Fabro (PL), Juliano Damásio (PSDB), Conrado Benatto (PSDB) e João Buranello (PSDB).

 

O segundo suplente Conrado Benatto (PSDB) foi convocado e participou da sessão. A comissão foi formada pelos vereadores Sildemar Fabro (presidente), Juliano Damásio (relator) e Léo Maia (membro).

 

O parlamentar julgado compareceu acompanhado de sua defesa. Sua advogada, Gabriela Gomes Elias, também fez o uso da palavra no plenário durante o tempo que teve disponível.

 

Luiz Timburi e sua advogada, Gabriela Gomes Elias. (Foto: Câmara Municipal de Fartura)

 

Comissão Processante

 

A Comissão Processante (CP) foi instaurada na 15ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia 6 de outubro.

 

O vereador Luiz Timburi foi alvo de duas denúncias distintas na Casa neste ano. A primeira foi protocolada por Lauro Dognani, que questiona a frequência do parlamentar em sessões legislativas, solicitando apuração por meio do Conselho de Ética da Câmara.

 

Vereador Sildemar Fabro (PL) durante o uso da palavra. (Foto: Câmara Municipal de Fartura)

 

A segunda denúncia, que foi analisada nesta sexta, foi apresentada por Sérgio Garcia Stella, com base no inciso III do artigo 7º do Decreto-Lei 201/67, que trata de infrações político-administrativas e da possibilidade de quebra de decoro.

 

A Câmara Municipal de Fartura reforça seu compromisso institucional com a transparência, a legalidade e a ética pública. Todos os procedimentos instaurados seguiram o Regimento Interno da Casa e a legislação vigente, resguardando os direitos das partes envolvidas e assegurando a responsabilidade no exercício da função legislativa.

 

Advogada Gabriela Gomes Elias. (Foto: Câmara Municipal de Fartura)

 

Assessoria de Imprensa - Câmara Municipal de Fartura

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