TRABALHOS REALIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019

Saúde - Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019


TRABALHOS REALIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 Na quarta-feira passada (4), durante a última sessão ordinária do ano, foi apresentado um requerimento pedindo a cassação do prefeito de Fartura, Tinho Bortotti. A propositura se deu mediante denúncia protocolada no mesmo dia na Casa de leis e apresentada pelo munícipe Ronaldo Aparecido de Campos, com a intenção de ser instaurada uma Comissão Processante (CP) para apurar o caso.A denúncia foi embasada em um caso da Promotoria de Fartura, que após uma longa e detalhada investigação, denunciou o prefeito por improbidade administrativa no caso das lajotas dos bairros Jardim da Serra I e II. O processo corre no Fórum da cidade e as contas bancárias do prefeito, servidores municipais e empresários envolvidos no caso estão bloqueadas judicialmente.Consta na denúncia que Tinho Bortotti agiu diretamente para, segundo palavras do próprio promotor, fraudar e direcionar o procedimento licitatório. É citado também que houve terceirização indevida do objeto e fornecimento de lajotas fora do padrão de qualidade exigida, tudo com a conivência do prefeito.O vereador Pitukinha, ao ver que a denúncia seria rejeitada por cinco votos a quatro, pois os vereadores da base do prefeito se mostraram favoráveis ao arquivamento, pediu vistas, para que assim o trâmite se prolongue até pelo menos fevereiro de 2020, quando volta o recesso parlamentar.Vale destacar que houve discussões acaloradas e a presença de munícipes na sessão, inclusive o autor da denúncia contra o prefeito.Além das indicações, requerimentos e moções apresentadas, os vereadores também deliberaram e votaram projetos que estavam em pauta.Foram aprovados, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei Legislativo 0032-2019, de Bruno Guazelli, que dispõe sobre a contratação de bandas locais para apresentação no palco secundário do Recinto da Expofar e o Projeto de Lei Complementar Nº 27/19, que acrescenta os incisos IX, X, XI, XII E XIII no artigo 95, da lei complementar Nº 04/09, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Fartura.Foram rejeitados, por cinco votos a quatro, o Projeto de Lei Legislativo 0033-2019, de Bruno Guazelli, que dispõe sobre a divulgação do estoque dos remédios disponibilizados pelo poder público de Fartura na rede municipal de Saúde, Projeto de Lei Legislativo 0034-2019, de Fernando Pitukinha, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prefeitura municipal encaminhar à câmara municipal cópias das portarias e decretos editados e Projeto de Lei Legislativo 0035-2019, de autoria dos vereadores Anderson Lima, Edson Sarapiá, Bruno Guazzelli, Fernando Pitukinha, que dispõe sobre as regras para a arborização urbana municipal da cidade de Fartura e dá outras providências.Já o Projeto de Lei Legislativo 0020-2019, de Isnar do Caminhão, que dispõe sobre novas regras destinadas aos novos loteamentos urbanos e empreendimentos imobiliários similares no município de Fartura, o próprio autor pediu vistas, pois pretende apresentar emendas para melhorar o projeto.

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