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Justiça condena vice-prefeito de Fartura por 'Improbidade Administrativa'
De acordo com a Lei, empresa de propriedade do vice-prefeito não poderia participar da licitação de combustíveis na Prefeitura. Segundo informações obtidas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o vice-prefeito de Fartura, Pedro Armando da Silva proprietário do Posto São Francisco foi condenado por improbidade administrativa, por participar de um certame licitatório na Prefeitura de Fartura e contrariar os dispositivos do artigo 37 da Constituição Federal, em razão de violação dos princípios da legalidade e da moralidade. Entenda o Caso Em meados do ano de 2.013, início da gestão do atual prefeito, Tinho Bortotti, a Prefeitura de Fartura realizou um procedimento licitatório para comprar combustível visando o abastecimento da frota municipal. Dentre as empresas que participaram deste certame estava o Posto São Francisco, de propriedade do vice – prefeito Pedro Armando da Silva, o que segundo a Lei que disciplina a Administração Pública é irregular. Ao final da licitação, o mencionado posto de combustíveis venceu a disputa e, portanto, fechou contrato com a Prefeitura no valor de R$ 73.950,00 (setenta e três mil e novecentos em cinquenta reais). Nessa ocasião, os vereadores da Câmara Municipal, Daniela Viana, Flávio Cateto, Fernando Pitukinha e João Massaruti, juntaram provas do fato ocorrido e fizeram uma denúncia junto ao Ministério Público local, alegando que o artigo 9° da Lei de Licitações proíbe a participação da empresa de propriedade de servidor ou dirigente do governo no procedimento. Na mesma época, a entidade ‘Olho Vivo’, organização da sociedade civil farturense, também apresentou uma denúncia ao Promotor pelo mesmo fato. Com base nos dados apresentados e em novas investigações realizadas, o Ministério Público acatou as denuncias e propôs uma Ação Civil Pública contra os envolvidos pedindo, dentre outras coisas, a condenação por improbidade administrativa do vice-prefeito Pedro Armando. O juiz da Comarca de Fartura, ao tomar conhecimento da ação, concedeu liminar para proibir que a Prefeitura Municipal de Fartura efetuasse qualquer pagamento ao Posto São Francisco, em virtude do contrato de fornecimento de combustíveis firmado. Após isso, o processo teve continuidade, com a apresentação das defesas dos réus e as devidas recomendações da Justiça. Ao final, o juiz proferiu sentença em que esclarece que ‘é evidente que a participação da pessoa jurídica requerida estava proibida’ e que, diante disto, sua participação ‘ofendeu a moralidade da Administração, a regra da boa administração, impessoal e igualitária’. A decisão judicial ainda declara como nulos o procedimento licitatório vencido pelo Posto São Francisco e o contrato que este firmou com a Prefeitura e condena o vice – prefeito, Pedro Armando da Silva, e sua empresa, o Posto São Francisco, por improbidade administrativa em razão de violação dos princípios da legalidade e da moralidade, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, impondo, para cada um, multa civil no valor equivalente a três remunerações do agente político requerido na época dos fatos e a proibição da empresa a celebrar contratos com o Poder Público por três anos. Vale mencionar que esta decisão ainda cabe recurso. COMUNIC
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