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Cultura - Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016

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Parlamentares derrubam vetos do Prefeito de Fartura

Parlamentares derrubam vetos do Prefeito de Fartura


Parlamentares derrubam vetos do Prefeito de Fartura

Parlamentares aprovam os projetos do IPTU Verde e da inclusão de carne de peixe na merenda escolar uma vez por semana Na noite de quarta-feira (09) aconteceu no prédio da Câmara de Fartura a 17ª Sessão Ordinária. Os parlamentares apresentaram indicações e requerimentos ao Prefeito Tinho Bortotti. Na pauta também foram apreciados os vetos do Executivo aos Projetos de Leis de autoria do Vereador Fernando Pitukinha, sobre o IPTU Verde e sobre o fornecimento de peixes uma vez por semana no cardápio da merenda escolar na rede municipal. Estes projetos foram aprovados por unanimidade na Câmara em sessão anterior e seguiram para serem sancionados pelo Executivo, porém o Prefeito Tinho Bortotti vetou os dois, com a justificativa que geraria ônus à Administração e os mesmos deveriam ser de iniciativa do Prefeito e não da Câmara. Conforme determina a Lei Municipal, os referidos projetos voltaram para análise do Legislativo que teria a função de aprovar o veto do Prefeito ou rejeitá-lo. Na Sessão desta semana, por 5 votos a quatro, os edis Fernando Pitukinha, Flávio Cateto, Daniela Viana, Maryel Garbelotti e João Massaruti derrubaram o veto ao Projeto de Lei Legislativo nº 06/2016 que dispõe sobre a autorização para Prefeitura Municipal realizar a redução de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em até 11%, aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do Meio Ambiente. Sobre o Projeto de Lei nº 07/2016, onde todos os Parlamentares votaram a favor da alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1200/2003 que determina a inclusão de carne de peixe uma vez por semana no cardápio da merenda escolar na rede municipal de Fartura, o Prefeito Tinho Bortotti também tinha apresentado veto contrário, porém este veto foi derrubado no Legislativo e a partir de agora o Presidente da Câmara, João Massaruti irá oficiá-lo sobre os referidos vetos e solicitar que sancione as leis em até 48 horas. Após ser comunicado, se o Prefeito não sancionar, a Câmara de Fartura deverá promulgar as leis.  COMUNIC

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