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Resolução 03/2012 - Projeto Bom de Nota

Resolução na íntegra


Resolução 03/2012 - Projeto Bom de Nota

RESOLUÇÃO N° 03/2012, de 02 de fevereiro de 2012
"INSTITUI, NA CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA, O PROJETO 'BOM DE NOTA' E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

(clique no título para baixar em PDF)


MARYEL GARBELOTTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA, ESTADO DE S. PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO PELO ARTIGO 13, INCISO IV, LETRA "f", DO REGIMENTO INTERNO EM VIGOR, PROMULGA
A SEGUINTE 


RESOLUÇÃO:


Artigo 1º - Fica instituído, na Câmara Municipal de Fartura, o projeto 'Bom de Nota', o qual objetiva premiar o aluno com o melhor desempenho escolar na sua respectiva série, contribuindo assim, para o incentivo da cultura e do aprendizado.
§ Único - Será homenageado o aluno que tiver obtido a maior média de notas dentre todos os demais de sua série ao final do ano letivo.


Artigo 2° - A unidade escolar que desejar participar do projeto previsto no 'caput' deste artigo deverá se inscrever, junto a Secretaria da Câmara Municipal, no início do ano letivo.
§ 111 - Poderão efetuar inscrição as unidades escolares da rede municipal, estadual e particular de ensino do Município de Fartura.
§ 2°- Ao final do ano letivo a Câmara Municipal de Fartura solicitará a Diretoria das escolas cadastradas relação contendo os nomes dos alunos com a melhor média de notas, cópia de seu currículo escolar e atestado de desempenho assinado pelo Diretor.


Artigo 3° - O Prémio 'Bom de Nota' será outorgado em forma de medalha, entregue em Sessão Solene.
§ Único - As medalhas entregues deverão conter o nome do homenageado, sua série e o nome da instituição de ensino, além de outras mensagens que forem julgadas oportunas.
 

Artigo 4° - Esta Resolução deverá ser regulamenta por Ato da Mesa Diretora naquilo que for necessário à sua execução e aplicabilidade.


Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 


Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA,


02 de fevereiro de 2012

MARYEL GARBELOTTI
-Presidente da Câmara-


CÂMARA MUNICIPAL DE FARTURA
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REGISTRADO E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FARTURA DATA SUPRA 

JOSÉ LUÍS MOLA DE OLIVEIRA
-Oficial Geral-

Obs: Projeto de Resolução de autoria do Vereador Vagner Carlos Carvalho Baqueta

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