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Das 9h às 12h, e das 13h às 16h, de segunda à sexta-feira. E-mail: contato@camarafartura.sp.gov.br

Idioma

Português

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Procuradoria Jurídica

Fernando Torresi

Responsável

Endereço: Rua João Carlos, 235

Horário de Funcionamento: 8:00h às 12:00h

Competências

20 horas semanais

Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

Orientar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares; Orientar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública;

Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, nos projetos que tramitem na Câmara Municipal; Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal; Vistar os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal; Supervisionar e prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal; Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado; Supervisionar e preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público; Manter a Diretoria Geral e o Presidente da Câmara Municipal informados sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

Patrocínio de causas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e acompanhamento de processos; Patrocínio de ações judiciais de interesse do Legislativo (Ação Civil Pública; Ação Popular; Mandado de Segurança. Adin); Reformar ou emendar a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara quando exigido pelo colegiado;  Orientações jurídicas, legislativas e administrativas aos Vereadores no que couber; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente ou Diretor Geral; Atender ao público de forma educada, cortês e cordial; Assessorar de forma educada, eficiente e cortes, os parlamentares, no tocante aos serviços requisitados que sejam de sua competência; Exercer outras atividades jurídicas correlatas.

Unidades pertencentes

Procuradoria Jurídica

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