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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Rua João Carlos, 235
Horário de Funcionamento: 8:00h às 12:00h
E-mail: contabilidade@camarafartura.sp.gov.br
Competências
20 horas semanais
Admissão: 02/01/2020
organizar, coordenar e promover a execução dos serviços inerentes à contabilidade, planejando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, na elaboração das prioridades orçamentárias da Câmara Municipal;
executar o trabalho rotineiro de ordem contábil e orçamentária, efetuando a escrituração de acordo com as normas estabelecidas em lei;
controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas e sua liquidação;
elaborar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal;
informar e instrui processos de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente;
elaborar minuta do projeto da proposta de orçamento devendo estar adequada ao Plano Plurianual, a Lei De Diretrizes Orçamentárias, a Lei De Responsabilidade Fiscal e os limites legais e constitucionais vigentes inerentes ao Poder Legislativo, e encaminhar para a Diretoria Geral e ao Presidente, orientando sobre os percentuais limites;
promover o atendimento ao Tribunal de Contas, quando da inspeção da auditoria "in loco" ou via internet e remessa de Arquivos ao Sistema Audesp;
elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da Câmara Municipal;
manifestar-se em matérias orçamentárias e outras relacionadas à contabilidade pública, quando solicitado, mediante parecer ou relatório expositivo;
participar de audiência pública para votação de matérias orçamentárias - do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
acompanhar o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal do Poder Legislativo do Município;
remeter informações aos diversos órgãos federal e estadual em data oportuna (DIRF, SEFIP, SICONFI, RAIS, DCTF, etc.);
prestar as informações e efetuar a remessa de dados contábeis ao Sistema Audesp conforme às instruções emanadas do TCESP, observando os prazos legais;
Unidades pertencentes
Contabilidade
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