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Das 9h às 12h, e das 13h às 16h, de segunda à sexta-feira. E-mail: contato@camarafartura.sp.gov.br

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Contabilidade

Andreza de Oliveira Bezerra

Responsável

Endereço: Rua João Carlos, 235

Horário de Funcionamento: 8:00h às 12:00h

E-mail: contabilidade@camarafartura.sp.gov.br

Competências

20 horas semanais

Admissão: 02/01/2020

organizar, coordenar e promover a execução dos serviços inerentes à contabilidade, planejando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, na elaboração das prioridades orçamentárias da Câmara Municipal;

executar o trabalho rotineiro de ordem contábil e orçamentária, efetuando a escrituração de acordo com as normas estabelecidas em lei;

controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas e sua liquidação;

elaborar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal;

informar e instrui processos de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente;

elaborar minuta do projeto da proposta de orçamento devendo estar adequada ao Plano Plurianual, a Lei De Diretrizes Orçamentárias, a Lei De Responsabilidade Fiscal e os limites legais e constitucionais vigentes inerentes ao Poder Legislativo, e encaminhar para a Diretoria Geral e ao Presidente, orientando sobre os percentuais limites;

promover o atendimento ao Tribunal de Contas, quando da inspeção da auditoria "in loco" ou via internet e remessa de Arquivos ao Sistema Audesp;

elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da Câmara Municipal;

manifestar-se em matérias orçamentárias e outras relacionadas à contabilidade pública, quando solicitado, mediante parecer ou relatório expositivo;

participar de audiência pública para votação de matérias orçamentárias - do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;

acompanhar o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal do Poder Legislativo do Município;

remeter informações aos diversos órgãos federal e estadual em data oportuna (DIRF, SEFIP, SICONFI, RAIS, DCTF, etc.);

prestar as informações e efetuar a remessa de dados contábeis ao Sistema Audesp conforme às instruções emanadas do TCESP, observando os prazos legais;

Unidades pertencentes

Contabilidade

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