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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Rua João Carlos, 235
Horário de Funcionamento: Das 9:00h às 16:00h
Competências
40 horas semanais
Superintender as tarefas gerais de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais da Câmara Municipal, sob inspeção do Presidente; Supervisionar a execução de procedimentos de organização e controle de serviços burocráticos da administração; Inspecionar toda a execução de procedimentos relativos a organização, compra, distribuição e controle de materiais e equipamentos, sob a supervisão do Presidente; Promover o atendimento do Tribunal de Contas, quando da inspeção da auditoria “in loco” ou via internet e remessa de Arquivos ao Sistema AUDESP; Supervisionar a elaboração, a partir de padrões preestabelecidos, cartas, ofícios, convites, etc. e o preenchimento de documentos e formulários de uso interno e externo, encaminhando para o setor digitação; Supervisionar, assessorar e gerenciar todos os serviços administrativos da Câmara; Auxiliar o Presidente para fazer cumprir o regimento, as resoluções e decretos, referentes a Câmara; Autorizar a expedição e firmar as declarações e certidões, sob o visto do Presidente; Autorizar a publicação na imprensa oficial ou local ou fazer afixar em local apropriado, atos oficiais da Câmara: licitações, balanços e registros contábeis / financeiros, demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e outros exigíveis de publicação para efeitos jurídicos; Coordenar, assistir e assessorar o Presidente e os Vereadores nas Sessões da Câmara quando solicitado; Inspecionar, anualmente, se houve o diligenciamento do inventário dos bens materiais e patrimoniais da Câmara para o devido chapeando e registrando em livro próprio ou sistema informatizado; Supervisionar os preparativos do cerimonial de posse a cada legislatura; Auxiliar a preparação do cerimonial de sessões solenes e especiais; Supervisionar os pagamentos de credores, após passar pelo crivo do Presidente; Supervisionar a elaboração de processos licitatórios; Supervisionar a elaboração da folha de pagamento de vereadores e servidores; Supervisionar controle de caixa e bancos; Supervisionar a elaboração da prestação de contas, elaboração dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e outros de competência do departamento contábil, financeiro, administrativo, no que couber; Participar de atividades, como congressos, cursos técnicos, e outros, visando o conhecimento e aperfeiçoamento da função; Supervisionar e acompanhar a execução orçamentária, registos e operações relativos a contabilidade e finanças da Câmara; Autorizar a expedição e remessa ao Tribunal de Contas dentro dos prazos previstos, os documentos e informações exigidas; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente; Promover, enfim, todas as atividades de Direção e Supervisão dos Trabalhos do Legislativo Municipal.
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